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1018384-57.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível

    Processo 1018384-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mailson José Machado Júnior - Casa Brasil Móveis Planejados Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos emergentes, correspondentes aos valores efetivamente despendidos pelo autor a título de aluguel residencial e cota condominial no período de mora (janeiro de 2025 a abril de 2025), cujo valor exato será apurado em liquidação de sentença, mediante a comprovação documental do efetivo desembolso e quitação bancária dos referidos encargos, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir de cada desembolso, e com juros de mora, a partir da citação, calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária; e 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA, a partir desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com juros de mora, a contar da citação, calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária. TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 55/59. Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO a ré custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), NAYARA FINOTTI GARCIA (OAB 373348/SP), JOÃO PEDRO LOURENÇO BORGES (OAB 482654/SP)

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