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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1018372-09.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Expresso Angelitur Transportes Ltda - Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, em razão da aparente dificuldade de as partes chegarem a uma composição amigável, sem prejuízo de que peticionem propondo tentativa de acordo. CITE(M)-SE, via correio com aviso de recebimento ou mandado, conforme o caso, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá cópia do presente como mandado. Para o cumprimento da determinação acima, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da despesa postal (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP)
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