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1018361-68.2019.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível

    Processo 1018361-68.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de que permaneceu com o mandado até o esgotamento do prazo dele (quarenta e cinco dias) e não houve o contato e nem o fornecimento de meios necessários para o cumprimento da medida liminar (fls.460, 508 e 516), indique a parte autora, em quinze dias, o nome do representante ou preposto que efetivamente acompanhará a diligência e fornecerá os meios para o cumprimento do novo mandado a ser expedido. A falta do fornecimento de meios para o cumprimento da liminar, consistente na ausência de cumprimento de diligência que cabe à parte autora, poderá implicar na extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Decisão que determinou ao autor fornecer meios necessários ao cumprimento da liminar sob pena de imediata extinção do processo por desistência ou falta de pressuposto de desenvolvimento regular. Insurgência. Autor que deve fornecer meios para o cumprimento da liminar que exige remoção e guarda do bem. Observação de que o não cumprimento dessa diligência poderá implicar o abandono da causa, devendo ser o autor intimado pessoalmente. Agravo não provido" (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2017376-67.2020.8.26.0000, rel. Des. Morais Pucci, j. 09/03/2020). Cientifique-se o oficial de justiça de que não tem que manter contato prévio com preposto, funcionário ou procurador, cabendo à parte autora disponibilizar os meios para cumprimento. Se cumprido o determinado, expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação e, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

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