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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 1018354-85.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.A.R.F. - Em análise do caso concreto, à luz das normas acima elencadas, entendo estarem presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o acesso à educação básica regular através de sistema educacional inclusivo, razão pela qual CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada para determinar à requerida a disponibilização de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - Atividades Escolares em prol da parte autora, como indicado na inicial, observada a necessidade da formação específica mínima prevista no Decreto nº 12.686/2025 e sem direito à exclusividade, compartilhado(s) apenas com os alunos da mesma sala de aula, em todo o período que o(a)(s) aluno(a)(s) estiver(em) na escola e enquanto perdurarem suas necessidades, nos termos da lei 13.146/2015, artigo 3º, inciso XIII, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis especiais citadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Encaminhe-se cópia desta decisão por meio de carta, para a Diretora da Escola onde está matriculada a parte requerente, com aviso de recebimento (AR), para que fique ciente da necessidade de cumprimento do que determinado judicialmente, sob as penas da lei. No mais, providencie a parte requerente a juntada aos autos de documentos que indiquem a data da matrícula na unidade escolar, bem como de documento que comprove, ao menos, a formulação de pedido administrativo para a disponibilização dos profissionais pretendidos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se e intime-se para cumprimento da liminar. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MARCOS RAMOS (OAB 302851/SP)
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