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1018353-29.2026.4.01.3902

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1018353-29.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M. Juiz Federal, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MILENA VALDINEIA DA SILVA, CRM/PI 11.984, para realizar perícia médica, nos presentes autos, no dia 17/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 17/09/2026 Dra. MILENA VALDINEIA DA SILVA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1018471-05.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:00 ROBERTO CASSIANO DE MORAES 2 1018465-95.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:10 JOCIANE LOPES MACIEL 3 1018336-90.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:20 ROSINEIDE SILVA DOS SANTOS 4 1018262-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:30 RAIMUNDO NIELSON ROCHA DE SOUSA 5 1018257-14.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:40 RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS DE SOUSA 6 1018528-23.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 08:50 OZIAS DA SILVA MARTINS 7 1018678-04.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 09:00 ANDERSON PATRICK SANCHES BATISTA 8 1018511-84.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 09:10 ADELSON DIZINCOURT AMARAL 9 1018621-83.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/09/2026 09:20 ADENILDO PANTOJA DA SILVA 10 1018720-53.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/09/2026 09:30 ALAN TIAGO DA COSTA HAGE 11 1018468-50.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 09:40 GEUDSON DA SILVA EMERICK 12 1018751-73.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/09/2026 09:50 FRANCINETE BARBOSA CORREA 13 1018494-48.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 10:00 EDIVAN FERREIRA LEMOS 14 1018356-81.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Temporária 17/09/2026 10:10 MARLISON PAULINO BRITO DE OLIVEIRA 15 1018419-09.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 10:20 GELEADY VIEIRA DE LIRA 16 1018492-78.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 10:30 SOLIZANDRE DE OLIVEIRA LIMA 17 1018314-32.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 17/09/2026 10:40 DILMA DE LIMA SANTOS 18 1018218-17.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 10:50 JOSE ILSON DA LUZ SOUSA 19 1018627-90.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 11:00 ANGLESON ASSUNCAO DE GOES 20 1018650-36.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 11:10 FABIA JIRLANE FLORENCIO VEIGA 21 1018264-06.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 17/09/2026 11:20 ERIKA LETICIA MONTEIRO FERREIRA 22 1018719-68.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 11:30 MIDIAN ALVES DE LAZARO COSTA 23 1018420-91.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 11:40 VANILSON SOUZA DA SILVA 24 1018370-65.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 11:50 JOEL SANTOS DIDIER 25 1018477-12.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 12:00 FERNANDO SIMOES CAMPOS INTERVALO 26 1018729-15.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 13:10 CLEUBER NATIVIDADE DA SILVA 27 1018252-89.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 13:20 JOSE NARLISON NORONHA DA SILVA 28 1018216-47.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 13:30 JOCILENE DE JESUS DE SOUZA 29 1018227-76.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 13:40 LUCIMAR RODRIGUES FERREIRA 30 1018220-84.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 13:50 JAMILLY SILVA DE ANDRADE 31 1018645-14.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:00 ERIKA PATRICIA LAVOR SIQUEIRA PIMENTEL 32 1018637-37.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:10 DIORNE RODRIGUES E SILVA 33 1018664-20.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:20 BRUNO ELENEY DOS SANTOS MARINHO 34 1018564-65.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:30 RAIMUNDA ELIANA BARBOSA DO NASCIMENTO 35 1018600-10.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:40 ANSENILMA CUNHA MARQUES 36 1018776-86.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 14:50 LEANDRO NERI DA SILVA 37 1018614-91.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 15:00 JONAS FREITAS ANDRADE 38 1018247-67.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 15:10 JANISSON DA SILVA VITORINO 39 1018209-55.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 15:20 TAYANA MACHADO PEREIRA 40 1018353-29.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 15:30 ILZA SILVA DE OLIVEIRA 41 1018513-54.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Permanente 17/09/2026 15:40 MANOEL JORGE PEREIRA SA 42 1018781-11.2026.4.01.3902 Auxílio por Incapacidade Temporária 17/09/2026 15:50 EDUARDO JUNIOR NOGUEIRA MACIEL SANTARÉM, 1 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor

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