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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1018349-64.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Rodiclay Germano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodiclay Germano em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar o preenchimento, pelo autor, dos requisitos para a aposentadoria especial voluntária previstos na Lei Complementar Federal nº 51/1985, com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144/2014, antes do advento da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020; b) reconhecer e declarar o direito do autor à aposentadoria especial com proventos integrais (calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e com direito à paridade plena de vencimentos em relação aos servidores ativos da carreira policial, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.019 da Repercussão Geral; e c) determinar que as rés adotem as providências administrativas e cadastrais necessárias para a averbação e futura concessão do benefício previdenciário com estrita observância das diretrizes de integralidade e paridade ora declaradas. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP), LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP)
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