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1018348-78.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1018348-78.2026.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Luiza Akaishi Cruz - Vistos. 1. Recolha a parte autora as custas processuais devidas (código 230-6) no prazo de 15 dias. Registro que a gratuidade processual não é automática pelo simples fato de a demanda envolver incapaz, dependendo de requerimento da parte interessada e de apreciação judicial, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, ausente pedido de concessão do benefício, incumbe à parte promover o regular recolhimento das custas processuais, sob pena das consequências processuais cabíveis. 2. Verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que devem ser sanadas. Com efeito, em procedimento de autorização judicial para alienação de bem pertencente a incapaz, a parte autora deve ser a própria adolescente, devidamente representada por seu representante legal. Ademais, a empresa adquirente do veículo não ostenta a condição de autora da demanda, tratando-se, em tese, de mera interessada na realização do negócio jurídico pretendido. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover a exclusão de ROSSI ROSSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. do polo ativo da demanda, adequando a qualificação das partes. Destarte, deverá a parte autora fazer a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para exclusão da interessada/adquirente ROSSI ROSSI, com a abertura de nova possibilidade de cadastramento através de movimentação própria no SAJ vinculada ao decisum, devendo eventual inviabilidade no cumprimento ser demonstrada nos autos. Para a exclusão de parte e é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. No mesmo prazo, promova-se a regularização da representação processual da adolescente. Com efeito, a procuração de fls. 13/14 foi outorgada por seu genitor. Dessa forma, deverá a adolescente juntar nova procuração, outorgando poderes devidamente representada por seu genitor. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público, e voltem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP)

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