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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1018342-09.2018.8.11.0041. Exequente: CONDOMÍNIO MARY ANTONIA Executado: MOACIR BASAGLIA VISTOS. Cuida-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrada por CONDOMÍNIO MARY ANTONIA em desfavor de MOACIR BASAGLIA. Decorrido in albis o prazo do art. 523 do CPC sem adimplemento, deferiu-se a penhora online via SISBAJUD pelo mecanismo de reiteração programada ("teimosinha") para constrição da quantia exequenda atualizada. A diligência restou parcialmente frutífera, alcançando o montante bloqueado de R$ 9.009,60 (nove mil e nove reais e sessenta centavos). Regularmente cientificado das constrições financeiras, o Executado compareceu espontaneamente ao feito (id. 229175772), ofertando manifestação tempestiva nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Pugnou pelo imediato levantamento da ordem de indisponibilidade e deferimento da gratuidade da justiça. Em observância ao princípio do contraditório substancial e à vedação expressa à decisão surpresa, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se formalmente acerca da petição de id. 229175772. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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