2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1018339-84.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VERSATIA SOUSA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA - BA29816 e BEATRIZ BORGES MAIA - BA77044 POLO PASSIVO: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Intimem-se os réus para que possam ter ciência dos documentos ora apresentados pela parte autora. Ressalto que, de fato, a apresentação de relatório médico e prescrição médica atualizados é condição primordial para o fornecimento de medicamentos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fornecimento do medicamento. Em seguida, venham os autos conclusos para análise dos embargos de declaração opostos de IDs 2277906423 e 2278375100. VITÓRIA DA CONQUISTA, nessa data.