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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 1018338-78.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Rodrigues dos Santos - Centro Trasmontano de São Paulo - - HOSPITAL IGESP - Vistos No tocante à estimativa dos honorários, deve-se utilizar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, o seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido para sua realização. Considerando os critérios acima, a complexidade do tempo e as horas esperadas para a realização do laudo, ARBITRO os honorários provisórios em R$ 7.000,00 (sete mil reais), além dos honorários advocatícios que serão pagos pela Defensoria Pública, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e observado o acórdão de fls. 640/646. Em quinze dias, deverão as partes requeridas efetuarem o depósito dos honorários no valor de R$ 7.000,00, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Expeça-se ofício para reserva de honorários. Com o recolhimento, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RAYLA OLIVEIRA SANTANA (OAB 469137/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP), RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 366173/SP), KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB 394885/SP), DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB 346657/SP), ALLAN PAULINO VOIJTILA (OAB 453068/SP), JOICE FERREIRA LUCAS (OAB 482623/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
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