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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude
Processo 1018323-22.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.S.S. - M.S.P. - - M.S.B.C. - Vistos. Recebo os autos de volta à origem. Fls. 170/177: cumpra-se o venerando acórdão que deu parcial provimento à apelação para declarar que o profissional de apoio escolar não presta atendimento em regime de exclusividade. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CONRADO FAVERO (OAB 23193ES), ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
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