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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1018321-95.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Nos termos do artigo 9º, IV, da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo editada em consonância com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006: Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: [...] IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Assim, determino à parte autora a recategorização dos documentos 1 ao 7 (fls. 15/203) na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O descumprimento ensejará o indeferimento da inicial. Confira-se: A determinação de recategorização de peças dos autos encontra respaldo na resolução 551/2011 deste Tribunal de Justiça.(TJSP; Agravo de Instrumento 2275869-53.2020.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema -Vara Única; Data do Julgamento: 08/03/2021; Data de Registro: 08/03/2021) APELAÇÃO - Execução fiscal - Emenda da inicial para complementação dos dados do executado no cadastro do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) - Extinção do feito ante o descumprimento da decisão - Admissibilidade - Correção e complementação do cadastro devidas, com fundamento no art. 55 da NCCGJ, na Resolução nº 551/2011, no Comunicado Conjunto nº 2013/2017 e nos arts. 319, II, e 321, parágrafo único, do CPC - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1500277-18.2017.8.26.0366; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 20/08/2018; Data de Registro: 20/08/2018) - ADV: HELIUS BUENO DO AMARAL (OAB 158692/SP)
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