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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1018314-52.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hector Agostinho da Silva - Bracex Global Logistica Ltda - R4c Empresarial - 1. Fls. 479/754: Acolho o pedido de retomada da penhora sobre o faturamento da executada, nos termos da decisão de fl. 447. 2. Intime-se a R4C Empresarial para que informe se possui interesse em permanecer no encargo de administrador-depositário. Em caso positivo, deverá apresentar novo plano de trabalho, nos termos do art. 866, § 2º, do CPC, podendo inclusive sugerir percentual diverso daquele anteriormente fixado, de modo a viabilizar a satisfação do crédito em prazo razoável, observado o disposto no art. 866, § 1º, do CPC. 2.1. O administrador-depositário fica investido dos poderes necessários ao desempenho de suas funções, podendo ter acesso aos estabelecimentos empresariais e aos livros contábeis da executada, nos termos do art. 868 do CPC. 2.2. Eventual resistência por parte de representantes, prepostos da executada ou terceiros ao cumprimento da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. 3. A certidão pretendida pode ser obtida diretamente pela parte interessada junto à JUCESP, independentemente de intervenção judicial. Assim, providencie a exequente a respectiva juntada do documento aos autos, bem como apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente, após a verificação da viabilidade e da efetivação da medida constritiva consistente na penhora de faturamento. 5. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MEYRE RUTH GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 435218/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)