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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 1018305-79.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Costa Azul - Isabelle Cristine Gama da Silva - Ciência as partes acerca do desbloqueio de valores (R$ 1.126,48) pelo sistema SISBAJUD. - ADV: HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)
Processo 1018305-79.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Costa Azul - Isabelle Cristine Gama da Silva - Vistos. A parte exequente informou a quitação integral do débito exequendo, após o distrato celebrado com a executada, requerendo a extinção do feito. Informou, ainda, que o valor bloqueado via SISBAJUD não foi utilizado para a satisfação da dívida, postulando sua liberação em favor da parte executada. É o relatório. Decido. Tendo havido a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito a determinação de levantamento do valor bloqueado em favor da exequente, constante da decisão de fls. 356/357. Determino a imediata liberação do valor constrito à executada. Caso o numerário já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se MLE em seu favor. Cumpra-se com urgência. Revogo, ainda, a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 99.824 do CRI de Araçatuba - SP, determinada às fls. 356/357, procedendo-se às baixas e comunicações necessárias, se o caso. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, movida por Associação dos Proprietários do Residencial Costa Azul em face de Isabelle Cristine Gama da Silva. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)