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1018300-45.2018.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018300-45.2018.8.26.0007/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Int.-se o credor para que, em 15 dias, recolha as custas necessárias para adoção da(s) diligência(s) requeridas e junte planilha atualizada de débitos. Advirte-se a parte que todo requerimento de prosseguimento deve ser apresentado com o valor atualizado do débito, sob pena de se utilizar o último valor atualizado disponível nos autos. A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de R$ 38,42 em 2026: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 38,42 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 115,26 por CPF quebra de sigilo / endereço 2 UFESP R$ 76,84 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 38,42 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 38,42 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 38,42 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 38,42 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 38,42 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 38,42 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 38,42 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 38,42 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 38,42 por apontamento Petrus consulta 1 UFESP R$ 38,42 por CPF Sniper consulta 1 UFESP R$ 38,42 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 38,42 por pesquisa/ordem/pessoa (ATENÇÃO: Para recolhimento da referida despesa, deverá a parte gerar o boleto diretamente no EPROC. Na seção "Ações" (capa do processo), deverá clicar, sequencialmente, nos botões "Custas" e "Incluir Item de Recolhimento"). A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se a parte demandante, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, remetam-se os autos conclusos. Local:

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