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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1018298-05.2023.8.26.0006/SP AUTOR: HERNANDO BESERRA CAVALCANTE ADVOGADO(A): FERNANDO DE SOUZA DE ABREU (OAB SP172105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte requerente, por carta postal, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Intime-se.
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