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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível
Processo 1018284-68.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Sueli Barbosa de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação que visa a concessão de benefício previdenciário por acidente de trabalho. Ocorre que, no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 25-11-2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral detém a competência funcional (absoluta) para conhecer e julgar os feitos ajuizados em desfavor do INSS, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024. Assim, DECLARO-ME INCOMPETENTE e, determino, portanto, a redistribuição do processo para o NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB 59891/RS)
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