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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1018269-03.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Br Farmaceutica Ltda - Editora Net Alfa Ltda - Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
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