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1018265-62.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1018265-62.2026.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Colombari - Felippe Mariano Colombari - - Larissa Colombari Leme - - Rodrigo Mariano Colombari - 1. Nomeio o requerente Paulo Roberto Colombari para o encargo de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por Ceile Cristina Mariano Colombari, identificação no cabeçalho deste documento, considerando prestado o compromisso, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento. 2. Emende o inventariante a inicial, observando o disposto no artigo 319, II, do CPC, em relação ao cônjuge meeiro e aos herdeiros. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Outrossim, deverá providenciar no mesmo prazo a juntada da respectiva certidão negativa de débito tributário e fiscal. 4. Providencie, ainda, o inventariante a juntada de certidão negativa de débito federal em nome do de cujus Ceile Cristina Mariano Colombari, que poderá ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. 5. Indefiro os pedidos contidos nos itens "g" e "h" da inicial, uma vez que ao alcance do inventariante. 6. Deixou de apreciar o quanto requerido no item "k" tendo em vista seu pedido genérico sem discriminar o que realmente pretende. 7. Providencie a serventia a pesquisa via Sisbajud, visando a localização de ativos financeiros em nome do falecido, requisitando, em caso positivo,o extrato referente ao mês doóbito, inclusive solicitando informações sobre a existência de saldo de FGTS/PIS em seu nome. Faça como diligência do Juízo. 8. Com as resposta, dê-se vista ao Inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações e a consequente retificação o valor da causa. 9. Após, será apreciado o pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), RODRIGO MARCOS ALVES MIRANDA (OAB 436947/SP), RODRIGO MARCOS ALVES MIRANDA (OAB 436947/SP), RODRIGO MARCOS ALVES MIRANDA (OAB 436947/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), RODRIGO MARCOS ALVES MIRANDA (OAB 436947/SP)

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