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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1018264-98.2024.8.26.0554 - Monitória - Perdas e Danos - Cantena Industria e Comércio de Ferramentos Ltda - Texluz Pecas e Maquinas Industriais Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 172/174, nos autos desta ação movida por Cantena Industria e Comércio de Ferramentos Ltda em face de Texluz Pecas e Maquinas Industriais Ltda. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer, digitalmente, o início da fase de cumprimento de sentença, por meio do respectivo incidente processual (conforme Comunicado CG nº 1789/2017). Na hipótese de os presentes autos já tratarem de incidente de cumprimento de sentença, a parte poderá requerer seu desarquivamento e prosseguir nos próprios autos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB 43487/SC), PAULO VITOR APOLINÁRIO (OAB 46284/SC), ORLANDO DE SOUZA (OAB 214867/SP)
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