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1018256-45.2022.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1018256-45.2022.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eugenarina Cunha - - Maria Eugenia Passonato e outros - Maria Rita de Cassia Passonato dos Santos - Pedrina Possumato Ferreira - - Pedro Paulo Passonato e outros - Vistos. 1) Providencie a Serventia o acionamento do sistema Petrus, implementado para pesquisas de endereços e que engloba as bases de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, para realização de pesquisa de endereço do herdeiro A.L.D.M. (fls. 430/433). Caso não seja possível o acionamento do sistema anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade. Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, para que indiquem o(s) endereço(s) em que pretendem que seja tentada a citação da parte requerida. Fica desde logo determinada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de citação e prática pela zelosa Serventia de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da parte requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pelos autores. 2) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem obtenção de novos endereços da parte requerida, determino, também independentemente de nova decisão e sem necessidade de prévia intimação dos autores para manifestação, a citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação de curador especial em caso de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte requerida resposta, providencie a Serventia, independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer resposta, no prazo legal. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)

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