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1018255-34.2024.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível

    Processo 1018255-34.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aparecida Argenta Gambini Ferraria - - Sidnei Ferraria - - Simone Aparecida Ferreira Carvalho - - Evaldo Luiz Carvalho - - Silene Ferraria Bueno - - Michael Vicente Bueno - Pedro Cardoso da Silva - - Dirce Seloto da Silva - 5. Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de fls. 132/136; b) Intimem-se os autores pelo Diário de Justiça Eletrônico; c) Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema. Intime-se. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOÃO PAULO SANTOS RODOLFO COSTA (OAB 438900/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOÃO PAULO SANTOS RODOLFO COSTA (OAB 438900/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível

    Processo 1018255-34.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aparecida Argenta Gambini Ferraria - - Sidnei Ferraria - - Simone Aparecida Ferreira Carvalho - - Evaldo Luiz Carvalho - - Silene Ferraria Bueno - - Michael Vicente Bueno - Pedro Cardoso da Silva - - Dirce Seloto da Silva - Vistos. Recebo a petição de páginas 132 e seguintes, bem como os documentos que a instruem, como embargos de declaração. Diante da omissão apontada na sentença que acolheu o pedido, dou provimento aos embargos de declaração, para incluir na sua parte dispositiva a seguinte redação: "Observem-se na expedição da carta de adjudicação a inclusão dos direitos sucessórios na proporção de 50% para a viúva meeira (meação), e 1/6 para cada um dos herdeiros filhos. (herança) Do mesmo modo, deverá constar a identificação correta do Lote e da Quadra do imóvel objeto da adjudicação". Expeça-se nova carta nos termos acima, sem prejuízo do já determinado em sentença. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), JOÃO PAULO SANTOS RODOLFO COSTA (OAB 438900/SP), JOÃO PAULO SANTOS RODOLFO COSTA (OAB 438900/SP)

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