2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1018250-70.2026.8.11.0002. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: JOSE CARLOS BELGO JUNIOR Vistos, Trata-se de requerimento de cumprimento de liminar de busca e apreensão, instaurado perante a Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande, sob o n.º 1018250-70.2026.8.11.0002, requerido por Banco Volkswagen S.A., em face de Jose Carlos Belgo Junior, nos termos do § 12 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969. Conforme certidão de ID. 243450411, a diligência realizada naquela comarca restou infrutífera, uma vez que não foi localizado o veículo objeto da presente ação, tampouco o endereço indicado, restando inviabilizada, igualmente, a citação do requerido. Nos IDs. 243606277 e 245735708, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar acerca das informações constantes dos autos, contudo, quedou-se inerte. Diante do retorno dos autos ao Juízo de origem e considerando o caráter instrumental do presente procedimento, determino a juntada destes autos ao processo principal, com a comunicação do não cumprimento da liminar. Após, não havendo outras providências a serem adotadas neste procedimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito