2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1018250-64.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO BENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS SANTANA - GO8008 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da parte autora ao cálculo de liquidação elaborado pela Secretaria, devido à ausência do décimo terceiro proporcional até a DIP. A conta do demandante, por seu turno, não comporta homologação, por ter incluído a integralidade de rubrica. Daí porque, aditando a conta judicial para contemplar 6/12 avos da gratificação natalina, fixo a dívida do INSS, atualizada até agosto de 2025, em R$ 4.787,66 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos)1. Dar ciência às partes. Preclusas as vias recursais, requisitar o pagamento. Oportunamente, arquivar o feito. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL