2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1018249-05.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A): VIRGÍNIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES (OAB SP158970) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636) ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 195: anote-se a manifestação da Perita Cláudia Regina de Sá Dias declinando de atuar no feito. Em substituição, nomeio como Perito o DR Márcio Alexander dos Santos Ferraz que deverá ser intimado para ciência acerca do objeto de prova e para que estime seus honorários, observando a decisão do evento 147, os quais serão arcados por ambas as partes, com fundamento no art. 95 do CPC. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, intime-se, também, o(a) Perito(a), pelo Portal de Auxiliares do site do E. TJSP, para informar se aceita o encargo, mediante a remuneração prevista na Tabela do Convênio DPE/OAB, correspondente a 50% dos honorários. Em caso positivo, expeça-se ofício para a reserva de honorários. Int.