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1018243-27.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018243-27.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRANEIDE DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISLANE ROCHA DA SILVA - PI15393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRANEIDE DA SILVA SOUSA CRISLANE ROCHA DA SILVA - (OAB: PI15393) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284712235 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1018243-27.2026.4.01.4000 [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: IRANEIDE DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CRISLANE ROCHA DA SILVA - PI15393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 01/2013-8ª Vara Federal: Fica facultado a parte autora adesão ao fluxo processual concentrado estabelecido na Portaria Conjunta n. 01/2024/8ª Vara/PF-PI/OAB-PI, em anexo. Prazo: 15 (quinze) dias. Havendo positivo, deverá ser juntado aos autos os documentos mencionados no art. 2º da referida Portaria, no prazo 15 (quinze) dias. (...) Art. 2º. No momento do ajuizamento da ação, a parte interessada manifestará expressamente a aceitação ao fluxo com a instrução concentrada, oportunidade em que deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de acordo nos autos pelo INSS, tais como: Inciso I - documentos exigidos pela legislação processual, como RG, procuração, comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de óbito, declaração de hipossuficiência, etc; Inciso II - documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, tais quais a autodeclararão prevista no art. 38-B, §2º da Lei 8213 e aqueles indicados pelo artigo 116 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que estão elencados no Anexo I da presente instrução normativa conjunta, desde que conste a profissão ou qualquer outro elemento que demonstre o exercício da atividade na categoria de segurado especial. Inciso III - gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; Inciso IV - fotografias e vídeos do imóvel rural; Inciso V - mapas do imóvel rural; Inciso VI – outros documentos que julgue necessários. Parágrafo único. Os elementos indicados no inciso III valerão como prova oral para todos os efeitos legais. Intime-se. TERESINA, 3 de setembro de 2026. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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