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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
Vistos e examinados. Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação. Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Custas pelo autor, se devidas. Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório. Considerando o ato incompatível com o pleito recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
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