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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1018214-38.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J&j Trindade Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando que a parte ré ainda não foi citada e que o contrato de locação indica JOSÉ MENDES DOS SANTOS e MARIA DO ROSARIO NUNES DOS SANTOS como locadores, recebo o aditamento à inicial. Proceda-se à alteração do polo ativo, com a exclusão de JJ TRINDADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e a inclusão de JOSÉ MENDES DOS SANTOS e MARIA DO ROSARIO NUNES DOS SANTOS. Anote-se, inclusive quanto aos patronos indicados para fins de publicação, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Após a regularização, manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem pertinente. Intime-se. - ADV: ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB 428760/SP), ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB 428760/SP), LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP), LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP), LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP), ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB 428760/SP)
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