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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 1018210-91.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. DEFIRO O PEDIDO formulado pelo exequente e, por conseguinte: a) DETERMINO o imediato desbloqueio e a liberação dos valores tornados indisponíveis nas contas e aplicações de titularidade de RODRIGO VIANA DA CUNHA, bem como o cancelamento definitivo de eventuais ordens reiteradas de indisponibilidade de ativos via SISBAJUD em andamento; b) DETERMINO à serventia que proceda às baixas e aos cancelamentos necessários perante o sistema SISBAJUD; c) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o competente instrumento de acordo devidamente formalizado, para fins de homologação e eventual suspensão da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ou informe o efetivo cumprimento da obrigação para fins de extinção; d) Decorrido o prazo sem manifestação ou frustrada a transação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob as penas legais. Intime-se. - ADV: THARINE NICOLETI TAVARES (OAB 349084/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
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