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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1018208-24.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Digmais S/A - Hatikvah Participações Ltda - Amanda de Almeida Sena - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão de fls. 441/442. A parte exequente demonstra desatenção ao andamento processual, formulando pedido incompatível com a atual fase do feito, o que apenas tumultua o processo. Conforme se verifica de forma cristalina nos autos, a presente demanda já foi convertida em Ação de Execução, por decisão proferida em 01/07/2025 (fls. 238/239). Logo, incabível a medida de busca e apreensão fulcrada no Decreto-Lei nº 911/69, uma vez que o feito agora segue o rito executivo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB 457940/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB 12810/CE), LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB 12810/CE), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)