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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1018186-74.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JACK DAVID KATTAN ADVOGADO(A): ADRIANO BLATT (OAB SP329706) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela ré American Airlines Inc., processado como embargos de declaração, dado o potencial efeito modificativo sobre a decisão que determinou a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1417 do E. STF, pleiteando o levantamento da suspensão, sob o fundamento de que a controvérsia dos autos não envolve as hipóteses de caso fortuito ou força maior disciplinadas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, objeto daquele Tema. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, deu-se vista ao autor, que se manifestou favoravelmente ao levantamento da suspensão, sustentando que a ré sequer produziu prova mínima de caso fortuito ou força maior, limitando-se a alegações genéricas de "restrições operacionais". Conheço do pedido como embargos de declaração e dou-lhe provimento. O Tema 1417/STF tem aplicação restrita às demandas em que se discuta a caracterização de caso fortuito ou força maior nas hipóteses taxativas do art. 256, § 3º, do CBA. No caso dos autos, nem a própria ré alega a ocorrência de qualquer dessas hipóteses, tampouco há elemento nos autos que vincule a causa de pedir a tal discussão, de modo que a suspensão determinada carece de fundamento fático a autorizar sua manutenção. Diante do exposto, revogo a suspensão anteriormente determinada e determino o regular prosseguimento do feito. Voltem os autos conclusos para prosseguimento conforme o estado em que se encontram. Int. São Paulo, 03/09/2026.
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