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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018184-57.2018.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 239: O falecimento do executado já havia sido noticiado nos autos e, em razão disso, o feito foi suspenso, tendo sido determinada a regularização do polo passivo (ev. 228). O exequente, contudo, não cumpriu o determinado, apesar de já ter sido concedido novo prazo para tanto (ev. 234). Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente cumpra integralmente o determinado no ev. 228, regularizando o polo passivo. Decorridos, na inércia, tornem conclusos para extinção por falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). Int.
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