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1018180-54.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível

    Processo 1018180-54.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pagipar Administração e Participações Ltda, representado por Paulo Cesar Ferreira - Vistos. A busca de endereços de pessoas físicas deve se limitar às diligências razoáveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, notadamente o Sisbajud, o Renajud e o Infojud que, por experiência, apresentam atualizações mais frequentes. Tais pesquisas foram desde logo autorizadas, cabendo à parte recolher as respectivas despesas, ressalvada a hipótese de gratuidade, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, todas deverão ser realizadas em uma única oportunidade (3 atos a serem recolhidos por parte a ser pesquisada). As diligências supra indicadas mostram-se suficientes para esgotar os meios úteis de localização da parte ou para o reconhecimento de que a parte se encontra em local incerto, ficando reiterado o indeferimento de outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. Caso não sejam localizados endereços ou caso todos já tenham sido diligenciados, cabe à parte postular a citação por edital, devendo providenciar desde logo a minuta para aprovação. Eventuais outras providências, caso entenda imprescindíveis, cabem exclusivamente à parte, por seus próprios meios. A pessoa jurídica, por sua vez, tem ônus de manter seu endereço atualizado perante Junta Comercial ou Registro Civil, cabendo à parte autora juntar certidão atualizada, caso ainda não tenha feito, sendo dispensada a realização de outras diligências, conforme remansosa jurisprudência. Nesses termos, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito para o aperfeiçoamento da relação processual, providenciando, se o caso, o recolhimento das despesas necessárias para a realização das pesquisas/atos requeridos, ressalva a hipótese de gratuidade. Fica ciente que, deixando de fazê-lo de forma especificada, o feito poderá ser extinto, independentemente de nova intimação (art. 485, inc. IV, do CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)

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