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1018177-48.2025.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1018177-48.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.M.S. - C.A.L. - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, consequentemente, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para condenar a requerida ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no valor equivalente a 30% sobre os rendimentos líquidos da requerida ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, no importe de 30% do salário-mínimo vigente em âmbito nacional. Friso que a base de cálculo da pensão alimentícia, quando existir vínculo empregatício, será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, a participação nos lucros e resultados e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A pensão deverá ser paga até o dia 10 de cada mês, com depósito na conta bancária do genitor do requerente em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Ainda, a presente decisão servirá ofício a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao empregador da requerida. Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (doze prestações de 30% do salário mínimo), observada a gratuidade processual concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), GABRIELA ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA (OAB 431869/SP), RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/SP)

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