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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018176-39.2026.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edgard Carlos Rey - - Edgard Rey Junior - Vistos. O rito de arrolamento comum pressupõe a vinda, com inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observando o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do artigo 664 do mesmo diploma. Desta sorte, emende a requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. e prov. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP)
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