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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018153-24.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a intimação da penhora foi encaminhada ao endereço já reconhecido nos autos como válido para a citação do executado, reputo válida a intimação da constrição realizada. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, observando-se que não houve manifestação da parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado no evento 702, relativamente ao valor depositado no evento 660, documento 01, no montante de R$ 9.461,12 (nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos). Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. VANESSA SFEIR Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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