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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1018152-11.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Benedito Carlos Dias - Anote-se e observe-se a prioridade na tramitação processual, nos termos do Estatuto do Idoso. No Juizado Especial não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. É necessário, portanto, que haja adequação do pedido e do valor da causa, para corresponder ao proveito econômico pretendido. Admissível, no entanto, o valor da causa por estimativa, por meio de mero cálculo aritmético, utilizando-se o último holerite do servidor para calcular a diferença salarial pleiteada, multiplicando-se pelo período objeto da demanda, observando-se o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.153/2009 (parcelas vencidas e vincendas). Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar o valor da causa correspondente ao proveito econômico, apresentando planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Int. - ADV: DIOGO BALDINI DIAS (OAB 251933/SP)
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