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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1018133-90.2019.4.01.3800/MG EXEQUENTE: JOSE DA CRUZ PAIVA ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB PR025858) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão e extrato bancário anexados (evento 102, CERT1), que informam o levantamento integral do Precatório nº 6003462-77.2024.4.06.9388 diretamente pelo exequente em data anterior à ordem de bloqueio (evento 94, DESPADEC1), intime-se o exequente/cedente José da Cruz Paiva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o repasse dos valores devidos à cessionária ou proceda à sua devolução via depósito judicial, sob as penas da lei. 2. No mesmo prazo, dê-se vista à cessionária Precato IV FIDC-NP (evento 83, PET1 e evento 84, PET1) acerca dos documentos do evento 102, CERT1, para requerer o que entender de direito. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou providências, deverá a 1ª Secretaria Unificada Cível fazer os autos conclusos para deliberação. Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício. P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.
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