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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1018127-94.2022.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.S. - A.R.L. - Vistos. Não obstante o r. parecer ministerial ofertado, na esteira das provas deferidas na organização e saneamento do feito - com menção expressa de que, finalizada a prova psicossocial, poderia haver designação de audiência de instrução (fl. 166), diante dos laudos das auxiliares do juízo de fls. 273/296 e 355/360, declaro encerrada a produção da prova técnica; e, a fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, digam, as partes, se remanesce necessidade da produção da prova oral, justificando. Em caso negativo, querendo, apresentem razões finais escritas no prazo legal, em seguida, renovando-se a conclusão para julgamento da causa. A propósito dos laudos das auxiliares do juízo, foram produzidos por agentes públicos, cujos atos gozam de fé pública, legitimidade e legalidade. Ademais, não foram impugnados por Assistentes Técnicos. Logo, devem ser homologados. Sem prejuízo, diante da notícia, da ré, relativamente à audiência criminal que se realizaria em julho do corrente, concedo o prazo derradeiro de 10 dias para apresentar referido termo, decorridos praticamente dois meses. Em seguida, de-se ciência aos demais sujeitos do processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉA FERNANDES RAMOS FIGUEREDO (OAB 290452/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP)
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