2026-09-16 · TJSP
Processo 1018108-52.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mauro Fragiosa - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)