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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1018105-63.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M. Juiz Federal, SEM PREJUÍZO DO ATO ORDINATÓRIO RETRO, se houver, NOMEIE-SE o(a) Dr(a). MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, CRM/PA 14499, para realizar perícia médica, com especialidade em psiquiatria, nos presentes autos, no dia 21/09/2026, nos horários abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. Intime-o(a) da nomeação. Caso não haja motivo que o impeça de fazer tal perícia, este deverá prestar atendimento a(o) autor(a) na Sala de Perícias da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9456. Para cada perícia devidamente executada, arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos do §1º, Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém e autorizo, desde já, o pagamento. 2. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova. 3. Após a juntada do laudo, em até 10 (dez) dias após a perícia, este ficará à disposição das partes, não podendo estas alegarem desconhecimento. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. 4. Caso a parte autora não compareça no local da perícia, manifeste-se esta, em até 05 (cinco) dias após a data designada para a sua realização, para justificar a ausência e dizer se ainda tem interesse em realizá-la (não haverá nova intimação para esse fim). Caso não se manifeste, os autos serão conclusos para sentença extintiva sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, III do NCPC. 5. A rede INFOSEG não se socorre de bases de dados sigilosas. Assim, caso o INSS promova a juntada das consultas respectivas, não lhes deverá impor sigilo, sob pena de não serem os documentos analisados em eventual audiência, uma vez que inviável o exercício do contraditório, ainda que na própria instrução, pela parte contrária. 6. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso. 7. Fica postergada apreciação de eventual pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu. 8. O advogado da parte autora deverá informá-la, para fins de prevenção e para evitar aglomerações, que, no dia da perícia, NÃO será permitida entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências do Local de Perícia, exceto nos casos em que o(a) periciando(a) seja criança, idoso ou pessoa com dificuldade de locomoção, ou tenha alguma deficiência que justifique a necessidade de acompanhante, limitado a quantidade de apenas 01 (um) acompanhante e todos devem estar usando máscaras. BPC DEFICIENTE 9. Em sendo desfavorável o laudo médico ao autor, os autos deverão ser conclusos para sentença, independentemente de citação, em razão da prescindibilidade de aferição do quesito miserabilidade. 10. CASO O LAUDO LHE SEJA FAVORÁVEL, o autor deverá comprovar a inscrição no CADÚNICO, se ainda não o fez, para fins de aferição do quesito miserabilidade. Constando nos autos o comprovante de inscrição no CADÚNICO, CITE-SE o réu para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 11. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Em caso de laudo desfavorável, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 12. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, façam-se os autos conclusos. Em caso de laudo desfavorável, prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos. 13. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017. PERÍCIAS MÉDICAS - DIA 21/09/2026 DR(a). MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1 1020781-81.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:00 HEYTOR KALEBE SILVA NASCIMENTO 2 1021442-60.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:05 JOAO MIGUEL BRITO DO NASCIMENTO 3 1018519-61.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:10 IZAAC GALUCIO DA SILVA 4 1019247-05.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:15 THEODORO NASCIMENTO MENDES 5 1021461-66.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:20 AURORA JASMINE ASSUNCAO DO NASCIMENTO 6 1018725-75.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:25 EVELEN BENTES CARDOSO 7 1018533-45.2026.4.01.3902 Incapacidade Laborativa Permanente 21/09/2026 08:30 ALDANIRA VIANA ROCHA 8 1018839-14.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:35 EMANUELLY ELOA SANTOS PIRES 9 1018974-26.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:40 MADSON DE SOUSA DIAS 10 1019641-12.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:45 ANGELIQUE BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 11 1019249-72.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:50 MICAELE DA SILVA BORGES 12 1019176-03.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 08:55 ALANA REBECA NOGUEIRA DOS SANTOS 13 1019419-44.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:00 REBECA HADASSA MOREIRA FERREIRA 14 1018147-15.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:05 ANA FLAVIA OLIVEIRA BELICHA 15 1019893-15.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:10 NARA SUELLEN NASCIMENTO FERREIRA 16 1019182-10.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:15 MARIA VALENTINA SOUSA SANTOS 17 1019674-02.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:20 JAMELA STEFANY SA ARAUJO 18 1020467-38.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:25 JARDSON QUEIROZ CARDOSO 19 1019775-39.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 21/09/2026 09:30 DARCILEI BRAZAO DE ABREU 20 1021215-70.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:35 AYLA SOPHIA PEREIRA BEZERRA 21 1021064-07.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:40 LUAN PIETRO MELO FERREIRA 22 1020725-48.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:45 MARIA JARDELINA REIS DOS SANTOS 23 1020841-54.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:50 CAIO GABRIEL PIMENTEL CARVALHO 24 1020895-20.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 09:55 JUSCENILDO SOUSA SILVA 25 1021419-17.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:00 ANA LIS QUEIROZ DUARTE 26 1018318-69.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:05 SUELI DO CARMO DA SILVA 27 1018276-20.2026.4.01.3902 Aposentadoria por Incapacidade Permanente 21/09/2026 10:10 HELLEN COSTA DE SOUSA 28 1018259-81.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:15 ALLAN DANIEL FREITAS AMARAL 29 1018416-54.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:20 ADAM GABRIEL PORTELA VIANA 30 1018629-60.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:25 ARTHUR DANILO CAMARGO PINTO 31 1018461-58.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:30 WALDIR NUNES PEREIRA FILHO 32 1018324-76.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:35 ROMERO CARDOSO GAMA 33 1018657-28.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:40 IAN NICOLAS LIMA SOARES 34 1018374-05.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:45 GUSTAVO GOMES DEMORI 35 1018687-63.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:50 HEITOR GABRIEL SOUSA ALMEIDA 36 1018385-34.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 10:55 WELLINGTON DA SILVA LIRA 37 1018676-34.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:00 ANAELSON BATISTA PEREIRA 38 1018035-46.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:05 BRUNNO ALEXANDRE BARROSO PICANCO 39 1018117-77.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:10 PEDRO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS 40 1018105-63.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:15 J. R. S. J. 41 1018256-29.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:20 JOAO MARTINS LEMOS 42 1018884-18.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:25 NATHANAEL RYAN DA SILVA OLIVEIRA 43 1018199-11.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:30 JARLISON ASAFF FERREIRA DA SILVA 44 1018821-90.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:35 FRANCISCA RITA RIBEIRO DA SILVA 45 1018815-83.2026.4.01.3902 Pessoa com Deficiência 21/09/2026 11:40 LUIZ FERNANDO LIRA COSTA SANTARÉM, 2 de setembro de 2026. ADRIANA DE MENEZES SPINOLA Servidor