Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018098-96.2018.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende a exequente a expedição de ofício SUSEP para obter informações a respeito de valores de titularidade do executado como previdência privada. Não há como deferir tal pedido. Eventuais valores a título de previdência privada de titularidade da executada são considerados impenhoráveis. Os valores recolhidos pela executada, ainda que na forma de previdência privada, na verdade, visam garantir a aposentadoria da devedora. Sendo assim, tratam-se de valores protegidos pelo artigo 833 do Código de Processo Civil. "Art. 833 - São impenhoráveis: ...IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º..." (grifei). Observe-se, por fim, que valores recolhidos pela devedora a título de investimento, sujeitos às regras da previdência privada, mas vinculados a conta corrente, teriam sido atingidos pela "penhora on line". Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.