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1018098-96.2018.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018098-96.2018.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende a exequente a expedição de ofício SUSEP para obter informações a respeito de valores de titularidade do executado como previdência privada. Não há como deferir tal pedido. Eventuais valores a título de previdência privada de titularidade da executada são considerados impenhoráveis. Os valores recolhidos pela executada, ainda que na forma de previdência privada, na verdade, visam garantir a aposentadoria da devedora. Sendo assim, tratam-se de valores protegidos pelo artigo 833 do Código de Processo Civil. "Art. 833 - São impenhoráveis: ...IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º..." (grifei). Observe-se, por fim, que valores recolhidos pela devedora a título de investimento, sujeitos às regras da previdência privada, mas vinculados a conta corrente, teriam sido atingidos pela "penhora on line". Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se.

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