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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1018097-60.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.T.B. - 1. Trata-se de procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento. Ao Distribuidor para correção de classe. 2. Concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita. 3. Providencie o requerente a juntada de certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de outro testamento que invalide ou revogue o testamento sub judice, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Tendo havido a concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br. Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível emhttps://form.jotform.com/90485985835980)e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 4. Com a juntada da certidão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP)
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