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1018089-71.2026.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 1018089-71.2026.8.13.0433/MG EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) DESPACHO Intime(m)-se o (a) devedor(es), na pessoa do (s) seu (s) defensor(es) para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme art. 523, §1º do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo acima, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523, do mesmo diploma legal). Não efetuado o pagamento, expeçam-se mandados de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC/15). O prazo para apresentação de impugnação será contado na forma do art. 525, do CPC/15, independente de nova intimação ou penhora. Outrossim, no ato da impugnação é devido o recolhimento prévio das custas judiciais, conforme nova redação dada ao art. 12, § 3º do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018. Ademais, concretizada a intimação do(s) executado(s) e caso não ocorra o pagamento no prazo legal, havendo pedido de pesquisas nos sistemas conveniados, deverá a parte exequente providenciar o pagamento das respectivas taxas, na forma do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018, calculada para cada pesquisa aos sistemas conveniados (Sisbajud, RenaJud, Infojud) e, em relação a cada executado (a), exceto se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita. Por fim, fica a parte exequente notificada que o descumprimento de qualquer ordem judicial e/ou intimação da Secretaria os autos serão arquivados provisoriamente até manifestação da parte interessada, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 301/2015 da CGJ. Expeçam-se precatórias e mandados necessários. Intimem-se. Cumpra-se.

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