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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1018089-57.2024.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Silveira dos Reis - - Agnaldo Silveira dos Reis - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e autorizo a expedição do alvará pleiteado, para que os requerentes possam receber, junto aos órgãos pagadores, a integralidade dos valores em nome do falecido (fls. 67 e 141), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, com eventuais acréscimos de correção monetária e juros que porventura tenham sido creditados ao capital pelo órgão pagador. Custas processuais remanescentes devidas pelos requerentes. Eventual imposto de transmissão causa mortis, será recolhido diretamente pela parte interessada, junto à Administração, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento ou Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
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