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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1018077-49.2014.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - Vistos. Fls. 905/911: a exequente reformulou os pedidos anteriormente apreciados a fls. 882, restringindo as diligências a informações relativas ao próprio executado e a eventuais créditos de sua titularidade. Considerando o prolongado tempo de tramitação da execução e o resultado infrutífero das pesquisas patrimoniais já realizadas, defiro parcialmente os pedidos. Expeçam-se ofícios às plataformas Uber, iFood, 99, Rappi, InDrive e BlaBlaCar para que informem se o executado possui cadastro ativo como prestador de serviços e se existem créditos atualmente devidos em seu favor. Defiro a renovação da pesquisa pelo INFOJUD, com a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda eventualmente apresentadas pelo executado. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios à JUCESP e à Junta Comercial do Paraná. A pesquisa de pessoas jurídicas das quais o executado seja titular ou sócio pode ser realizada diretamente pela internet, nos sistemas disponibilizados pelas respectivas Juntas Comerciais, independentemente de intervenção judicial. Caberá à exequente providenciar as respectivas pesquisas e juntar aos autos eventual resultado útil. O pedido de expedição de ofício à imobiliária Kikina será apreciado oportunamente, após a realização das pesquisas ora deferidas e a juntada do resultado das consultas às Juntas Comerciais. Indefiro a inclusão do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. A indisponibilidade genérica de patrimônio não se presta à localização de bens e, neste momento, não há bem imóvel individualizado que justifique a medida. Prejudicado o pedido de sobrestamento do arquivamento. O feito prosseguirá com as diligências ora deferidas, sendo certo, ademais, que a própria exequente informa não ter sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2185447-22.2026.8.26.0000. Com as respostas, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP)
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