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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1018074-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Angelo Sampaio - Unimed Seguradora S/A - Deixo de conhecer da impugnação ao valor da causa (fls.343/345) porque intempestiva. Não há prescrição a reconhecer porque não há prova sobre quando o autor teve ciência pessoal das negativas de indenização. O prazo corre da ciência do segurado, não da data das cartas de recusa administrativa (fls.213/299 e 216/217/300), as quais foram endereçadas à corretora Messa, não ao autor, assim como o e-mail que encerrou o sinistro (fls.302). Indefiro a tutela antecipada requerida a fls.352 porque não há prova inequívoca sobre a alegada perda da existência independente do autor. Dou o feito por saneado. Em quinze dias, apresente a ré as condições especiais da cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença vigentes na apólice 93007160 nos períodos de 01/06/2023 a 31/05/2024 e de 01/06/2024 a 31/05/2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)