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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018057-25.2024.8.26.0320/SP
EXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP507023)
EXECUTADO: ANA LUCIA APARECIDA BEDESQUI
ADVOGADO(A): SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP401447)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada comprovou, por meio do demonstrativo de pagamento e do extrato bancário juntados no evento 114, que mantém vínculo empregatício com a empresa Sapore S.A. e que recebeu salário líquido de R$ 1.059,73 em 04/09/2026, mediante crédito em sua conta junto ao Banco Santander.
Conforme detalhamento do SISBAJUD juntado no evento 116, a ordem de bloqueio, ainda submetida a reiterações automáticas até 14/09/2026, alcançou exatamente esse valor.
A documentação comprova, portanto, a natureza salarial da quantia constrita, tornando-a impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte executada e determino:
a) o encerramento imediato da ordem SISBAJUD e de suas reiterações automáticas; e
b) o desbloqueio do valor de R$ 1.059,73, constrito na conta da executada junto ao Banco Santander.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que de direito em prosseguimento.
Int.
Limeira, data lançada abaixo.