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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018056-64.2024.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BERTALHA RODRIGUES 34793142877
ADVOGADO(A): RENAN QUARANTA (OAB SP348941)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Verifica-se, contudo, que já foram realizadas diligências patrimoniais por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem êxito na localização de bens passíveis de constrição.
O sistema SNIPER constitui ferramenta que consolida e cruza dados provenientes de bases já acessadas por meio dos sistemas anteriormente utilizados, não representando, em regra, fonte autônoma de informação patrimonial apta a justificar nova tentativa de pesquisa quando inexistem elementos novos nos autos.
No âmbito do Juizado Especial, regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), não se mostra adequada a reiteração de diligências com idêntica base de dados, desacompanhada de indícios concretos de alteração na situação patrimonial da parte executada.
Assim, ausente fato novo que justifique a medida, indefiro o pedido de pesquisa via SNIPER.
Deverá a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Int.
Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026