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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1018055-93.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDISON CORREIA DE MIRANDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Considerando o teor das decisões IDs 1142546290 e 2074341695 proferidas nos Autos 0000793-75.2009.4.01.4100, que determinaram as expedições das requisições de pagamento em favor dos substituídos e o desmembramento do feito, PROCEDA-SE ao cadastro das requisições de pagamento com as cautelas de praxe. Destaquem-se das Requisições de Pagamento dos substituídos a verba relativa aos honorários contratuais em favor do escritório de advocacia HELIO COSTA E ZÊNIA CERNOV ADVOCACIA (CNPJ 01.332.693/0001-82), no percentual de 20% (vinte por cento), contrato ID 2157525566, pág. 3 (ID 321666380, pág. 179 dos autos originais), nos termos previstos no art. 16 da Resolução CJF 983/2026. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal